Informação Portuguese Da Língua
Direitos Do Doente
Como doente de qualquer um dos Hospitais, o(a) Senhor(a) tem o dereito compativel com as deliberações aprovadas pela Administração dos Hospitais da Bermuda, a:
- Conhecer e usar os seus direitos. Se não conhecer os seus direitos, o nosso pessoal ajudá-lo-á a conhece-e-los e a usá-los.
- Ser tratado sem discriminação de qualquer natureza.
- Conhecer o nome e a posição dos médicos que cuidam de si. Tem o direito de pedir outro médico.
- Conhecer os títulos e profissões do pessoal que cuida de si.
- Receber todas as informações que necessitar do pessoal profissional apropriado para dar o seu consentimento a quaisquer exames, tratamentos ou operações que lhe sejam propostos.
- Receber do médico da si encarregado uma informação completa e pormenorizada acera do diagnóstico, tratamento e possiveis efeito prolongados da sua doença.
- A segunda opinião sobre a sua doença e à opção, se o desejar, de exigir uma consulta com outro médico.
- Requisitar o serviço de uma enfermeira particular, à sua custa, para completar a assistência à sua pessoa. A enfermeira deve ser reconhecida como tal na Bermuda e qualificada para o serviço a prestar.
- Ser tratado com consideração e de forma confidencial e respeitosa.
- Receber os cuidados de melhor qualidade possível, de acordo com os padrões pre-estabelecidos.
- Ser tratado num edifício limpo e seguro.
- Recusar tratamento até ao limite permitido pela lei, depois de ter sido informado pelo(s) seu(s) médico(s) sobre os efeitos que tal recusa pode ter para a sua saúde.
- Receber cuidados de emergência, se os necessitar.
- Ser tratado com o minimo de limitações e restrições.
- Tomar parte nas discussões e decisões com os membros da equipa de tratamento sobre a sua condição, a transferência para outros hospitais, alta, e/ou a continuação da assistência requerida após a alta e os meios de a obter.
- Saber onde está autorizado a fumar.
- Fazer perguntas sobre os cuidados ou serviços, directamente ao prestador de cuidados ou ao Chefe de Departamento. Se não ficar satisfeito com a sua resposta, pode escrever ou telefonar ao Ombudsman (o funcionário que recebe as queixas e investigador) para o 236-5144 ou 236-2345 Ext. 1425 e receber uma resposta por escrito.
- Obter do médico de si encarregado informação apropriada sobre o diagnóstico, tratamento e prognóstico, constante da sua ficha clinica existente. Quando isto não for aconselhável do ponto de vista médico, tal informação pode ser fornecida, mediante pedido, à pessoa apropriada responsável pela sua assistência.
Obrigações Do Doente
Como doente, a Administração dos Hospitais da Bermuda espera a sua ajuda com o seu próprio cuidado e segurança e que respeite os direitos dos outros doentes e do pessoal de serviço. O(a) Senhor(a) deve:
- Dar uma completa e exacta descrição das suas queixas actuais, das doenças passadas, dos hospitais em que esteve, dos remédios e outros assuntos de saúde. Um membro de sua família deve fornecer esta informação se o(a) Senhor(a) estiver incupaz de o fazer.
- Comporte-se de acordo com o regulamento do hospital.
- Evite ruidos e damasiadas visitas.
- Respeite as ordens de “No Smoking” (Não Fumar).
- Abstenha-se de tomar álcool ou remédios não receitados pelo médico ou não aplicados pelo pessoal do hospital.
- Se não entender o que deve fazer no tratamento determinado para si, diga isso. Se não puder fazer-se compreender, autorize um membro da sua familia a faza-lo por si.
- Siga instruções do seu médico e coopere com todo o pessoal do hospital. Faça perguntas se as instruções e/ou o modode proceder não foram claramente entendidos.
- Informe o mais cedo possível um membro do pessoal de serviço de quaisquer mudanças repentinas na sua saúde.
- Se é um doente voluntário, aceite toda a responsabilidade, no caso de recusar tratamento ou não seguir as instruções.
- Respeite a propriedade do hospital e das outras pessoas.
- Considere os direitos das outras pessoas.
- Siga o modo de proceder para queixas dos doentes, se tiver queixas a respeito do seu tratamento ou cuidados, i.e., Prestador de Cuidados, Chefe de Departamento, Ombudsman.
- Cupra os horários e informe o hospital no devido tempo se o não puder fazer.
- Assine o impresso de alta, se quiser ter alta do hospital contra o conselho do médico. Este processo não tem aplicação se estiver obrigatoriamente detido no hospital por imposição do Mental Health Act, ou se estiver á ordem de qualquer jurisdição legal.
Direitos Do Doente Não-Voluntário
Como doente não-voluntário no Hospital, tem o dereito compativel com as deliberações aprovadas pela Administração dos Hospitais da Bermuda, a:
- Conhecer e usar os seus direitos. Se não conhecer os seus direitos, o nosso pessoal ajudá-lo-á a conhece-e-los e a usá-los.
- Conhecer o processo legal pelo qual é obrigado a ficar no hospital contra a sua vontade. Isto é designado como Bermuda Mental Health Act. O pessoal de serviço está disponivel para discutir todos os pormentores deste Act consigo e como ele lhe diz respeito.
- Conhecer o nome e a posição dos médicos que cuidam de si.
- Conhecer os títulos e as profissões do pessoal do hospital que cuida de si.
- Receber promenores completos sobre o seu diagnóstico, tratamento e possiveis efeito prolongados da sua doença, do pessoal profissionalmente apropriado
- Receber toda a informação de que necessitar do pessoal profissionalmente apropriado para compreender quaisquer exames que estejam a ser feitos ou tratamentos a que esteja a ser submetido.
- Ser tratado com consideração e de forma confidencial e respeitosa.
- Receber os cuidados de melhor qualidade possível, de acordo com os padrões pre-estabelecidos.
- Ser tratado num edifício limpo e seguro.
- Receber cuidados de emergência, se os necessitar.
- Saber onde está autorizado a fumar.
- Tomar parte nas discussões e decisões com os membros da equipa de tratamento sobre a sua condição, a transferência para outros hospitais, alta ou a continuação da assistência após a alta.
- Recorrer para o Mental Health Review Tribunal se estiver detido no hospital sob uma das secções do Mental Health Act ou se obtiver alta duma secção. Os impressos apropriados podem ser abtidos do enfermeiro encarregado.




